Bom dia!! Ainda sobre a discussão processual ontem destacada, na busca, principalmente, de obter algum comentário, inclusive para me corrigir no que estiver errado, apresentei (in
www.professormalcon.com.br), primeiramente, a decisão do Relator do julgamento contra o qual fora interposto o Recurso Extraordinário já mencionado; em segundo plano, a decisão de admissão, pela Presidente da TRU, do RE e, por fim, trecho do livro "Manual dos Recursos Cíveis", 3ª Edição, Livraria do Advogado, 2011, pp. 115/117, de Daniel Ustárroz e Sérgio Gilberto Porto que trata do chamado "vício de motivação" nos Recursos, apto a fazer com que não sejam admitidos.
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