Bom dia a todos! Há pouco postei, no meu blog (
www.professormalcon.com.br), comentários sobre uma decisão bem interessante da Turma Recursal do Rio Grande do Sul - TRRS que entendera pela incidência da eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no artigo 474 do CPC, em ações previdenciárias revisionais, tendo a mesma posteriormente sofrido um "reviravolta" no julgado. Vale a pena conferir! Abração!! P.S. Para "chegar até lá", na publicação, basta clicar no link abaixo!
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