terça-feira, 24 de julho de 2012

[ADVOGADOS PREVIDENCIARIOS] Bom dia a todos! Há pouco postei, no meu blog...

Bom dia a todos! Há pouco postei, no meu blog...
Malcon Robert 25 de Julho de 2012 00:34
Bom dia a todos! Há pouco postei, no meu blog (www.professormalcon.com.br), comentários sobre uma decisão bem interessante da Turma Recursal do Rio Grande do Sul - TRRS que entendera pela incidência da eficácia preclusiva da coisa julgada, prevista no artigo 474 do CPC, em ações previdenciárias revisionais, tendo a mesma posteriormente sofrido um "reviravolta" no julgado. Vale a pena conferir! Abração!! P.S. Para "chegar até lá", na publicação, basta clicar no link abaixo!

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