quinta-feira, 30 de agosto de 2012

[ADVOGADOS PREVIDENCIARIOS] Pessoal, ainda acerca do benefício...

Pessoal, ainda acerca do benefício...
Malcon Robert 30 de Agosto de 2012 13:38
Pessoal, ainda acerca do benefício auxílio-acidente, localizei uma decisão da 2ª Turma do STJ, do corrente mês, que vai de encontro ao posicionamento da própria 1ª Seção, da qual aquela faz parte. Para que não pairem dúvidas, fiz questão de expor também o inteiro teor do presente julgado onde se verifica que foi permitida a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria com a única condição de que o direito ao primeiro se configurasse antes da Lei nº. 9.528/97, ou estaria enganado? Já sabem onde encontrar: www.professormalcon.com.br.

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