Qual o prazo para um(a) pensionista revisar o valor da sua pensão por morte precedida de uma aposentadoria? Conta-se do início da aposentadoria que a antecedeu ou da data da própria pensão?
Vejam o que pensa a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU, bem como o que entendo em nosso blog e emita sua opinião:
www.professormalcon.com.br. Abraços a todos!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário